Código Identificador


Tendo em vista o que foi aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí na Sessão Plenária de 10 de dezembro de 2020, a Instrução Normativa TCE n° 07/2020, que dispõe sobre a forma e o prazo para o envio da prestação de contas da administração pública municipal direta e indireta ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI.

Dentre as novidades da IN está a obrigatoriedade do código identificador das publicações realizadas pelo Diário Oficial dos Municípios - DOM, que tem por finalidade garantir mais autenticidade, integridade e segurança as publicações oficiais, conforme dispõe o § 8°, do artigo 11: “Os envios de informações eletrônicas cuja publicação seja realizada através do Diário Oficial dos Municípios – DOM deverão conter, adicionalmente, o código identificador fornecido pelo DOM e correspondente à referida publicação”.

Para o cumprimento de tais medidas, os Órgãos Federativos deverão cumprir exigências na qual compete tal adequação. Sendo assim o Diário Oficial dos Municípios com o intuito de instruir sobre as competências vigentes datadas a partir do primeiro dia do ano de 2021, segundo a Instrução Normativa citada acima, de forma descritiva, orienta que os funcionários designados para executar as publicações legais destes Órgãos sigam as demandas legais dos itens abaixo:

  1. Inscrição em sistema de envio de publicações próprio deste Diário Oficial;
  2. Descrição e classificação correta do ato municipal específico no qual será solicitada a publicação;
  3. Envio de apenas um ato municipal por solicitação de publicação, sendo assim: cada portaria, etapa licitatória, contratos, atas, leis, decretos, bem como outras modalidades estarão sujeitas a esta regra;
  4. Todos os documentos deverão ser enviados no formato PDF.

Qualquer solicitação de publicação de atos municipais em desacordo com os itens supracitados estarão sujeitas a imediata rejeição de publicação e aguardará as adequações para que possam ser publicadas. Vale ressaltar que tais adequações não são exigências deste Diário Oficial, mas subordinam-se a superior orientação do Tribunal de Contas do Estado, em caráter emergencial.



O código identificador tem por finalidade facilitar a localização de um ato municipal, através de um código individualizado, este documento será identificado em nosso sistema, assim declarando a autenticidade da publicação.

A visualização do código identificador estará localizada na parte superior de cada ato municipal, onde será impresso e também disponibilizado eletronicamente através de nosso site.


Exemplo:


É fundamental que todos os entes municipais se adequem em caracter emergencial à nova sistemática. O código identificador entrará em vigor quando todas as Prefeituras e Câmaras Municipais estiverem em conformidade com os requisitos impostos pela Instrução Normativa TCE n° 07/2020, sendo que só será possível com o uso efetivo do sistema de envio de documentos deste diário.



Em caso de maiores dúvidas, entre em contato conosco.